O calendário fiscal dos trabalhadores independentes inclui várias datas importantes relacionadas com a entrega de declarações e o pagamento de impostos e contribuições.
As obrigações fiscais relativas ao IVA e ao IRS são as mais relevantes para quem trabalha por conta própria. Cumprir estas responsabilidades nos prazos estabelecidos é essencial para evitar atrasos e multas.
Datas importantes no calendário fiscal dos trabalhadores independentes
Em termos fiscais, as obrigações dos trabalhadores independentes estão, sobretudo, relacionadas com dois impostos: o IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) o IVA (Imposto sobre Valor Acrescentado).
Estas obrigações podem ser declarativas, isto é, relacionadas com a comunicação de elementos à Autoridade Tributária (AT), ou de pagamento (liquidação de impostos).
Todos os anos, a AT disponibiliza no Portal das Finanças as agendas fiscais completas, bem como um quadro resumo com as datas limite para o cumprimento das obrigações declarativas e de pagamento.
Além destas, há que ter em conta as obrigações relacionadas com a Segurança Social.
Calendário fiscal do IRS para trabalhadores independentes
À semelhança do que acontece com os trabalhadores por conta de outrem, os trabalhadores independentes estão obrigados à entrega anual da declaração de IRS. No que diz respeito a este imposto, estas são as datas mais relevantes:
- Até 2 de março: comunicar alterações no agregado familiar (situação familiar a 31 de dezembro de 2025);
- Até 2 de março: verificação de faturas no E-Fatura, indicando se são ou não afetas à atividade profissional;
- Entre 16 e 31 de março: confirmar as despesas dedutíveis e reclamar caso existam erros ou omissões;
- De 1 de abril a 30 de junho: entrega da declaração de IRS (Modelo 3). Os trabalhadores independentes devem entregar o anexo B e anexo SS.
Após a entrega da declaração, caso tenham de pagar IRS, devem fazê-lo até 31 de agosto. Se houver direito a reembolso, esta é também a data limite para o receber.
Os trabalhadores independentes que não realizem retenções na fonte (ou que tenham feito retenções em valor insuficiente no ano anterior) são obrigados a fazer os chamados pagamentos por conta de IRS.
Estes pagamentos, que consistem numa antecipação do imposto ao Estado, devem ser efetuados até aos dias 20 de julho, 21 de setembro e 21 de dezembro.
Calendário fiscal do IVA para trabalhadores independentes
A menos que se encontrem abrangidos por alguma isenção, os trabalhadores independentes que tenham ultrapassado o limite previsto no art.º 53.º do Código do IVA (15.000 euros em 2025) têm de apresentar a declaração periódica de IVA e fazer o pagamento do imposto, podendo optar pelo regime mensal ou trimestral.
No regime trimestral, o prazo de entrega da declaração termina no dia 20 do segundo mês seguinte ao trimestre a que respeitam as operações. Por exemplo, se a declaração tiver como referência o primeiro trimestre do ano (janeiro, fevereiro, março), deverá ser entregue até 20 de maio.
Em 2026, a entrega da declaração trimestral do IVA tem como prazos-limite:
- 20 de fevereiro: relativa ao último trimestre de 2025
- 20 de maio: 1.º trimestre de 2026
- 21 de setembro: 2.º trimestre de 2026
- 20 de novembro: 3.º trimestre de 2026
No IVA mensal, obrigatório para quem fatura mais de 650 mil euros, a declaração é entregue até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao mês das operações. Por exemplo, se a declaração for relativa ao mês de janeiro, a entrega terá de ser feita até ao dia 20 do mês de março.
Quanto ao pagamento do IVA, este deve ser efetuado até ao dia 25 do mês em que é entregue a declaração, quer seja no regime mensal ou trimestral.
Em qualquer um destes casos, sempre que a data limite calhe a um fim de semana ou feriado, a obrigação pode ser cumprida até ao dia útil seguinte.
Para saber como preencher a declaração periódica de IVA, consulte o passo a passo que preparámos.
Comunicação das faturas à Autoridade Tributária
Outra das obrigações dos trabalhadores independentes é a de emitir fatura pelos serviços prestados. A emissão das faturas pode ser feita através do Portal das Finanças ou de um programa de faturação certificado, como o Cegid Vendus.
As faturas emitidas no portal ou na app da AT são comunicadas automaticamente, mas as emitidas num programa externo têm de ser comunicadas às Finanças até ao dia 5 do mês seguinte, através da entrega do ficheiro SAF-T.
No Cegid Vendus tem a opção de fazer a comunicação dos documentos em tempo real ou optar pelo envio mensal automático do SAF-T às Finanças. Veja como ativar essas funcionalidades e evite atrasos ou esquecimentos.
Calendário da Segurança Social para os trabalhadores independentes
A declaração trimestral da Segurança Social é obrigatória para que esta entidade possa conhecer os valores faturados no trimestre anterior e calcular o valor da contribuição para os três meses seguintes.
Em 2026, o calendário de entrega das declarações é o seguinte:
- Até ao dia 31 de janeiro: rendimentos de outubro, novembro e dezembro de 2025;
- Até 30 de abril: rendimentos de janeiro, fevereiro e março de 2026;
- Até ao dia 31 de julho: rendimentos de abril, maio e junho;
- Até ao dia 31 de outubro: rendimentos de julho, agosto e setembro.
É possível substituir a declaração até ao 15.º dia posterior ao final do prazo previsto para a declaração trimestral de rendimentos. Até 31 de janeiro de cada ano é entregue a declaração anual, confirmando ou alterando os valores comunicados no ano anterior.
Já o pagamento das contribuições para a Segurança Social é realizado entre os dias 10 e 20 de cada mês. No entanto, se o último dia coincidir com um sábado, domingo ou feriado, o pagamento pode ser efetuado no dia útil seguinte. No mês de agosto a data limite é o dia 31.
Conheça, em detalhe, todas as obrigações dos trabalhadores independentes face à Segurança Social.
Dicas para os freelancers cumprirem os prazos do calendário fiscal
Se é trabalhador independente e quer manter o seu calendário fiscal em dia, é essencial garantir que entrega todas as declarações dentro do prazo e procede aos pagamentos atempadamente. Para que nada falhe, tenha em conta algumas dicas úteis:
- Crie uma agenda fiscal: Organize todas as datas de entrega de declarações e de pagamentos. Um agenda digital pode ser particularmente útil, pois permite adicionar lembretes e informações detalhadas sobre cada obrigação.
- Use alertas: Configure lembretes no seu telemóvel para receber notificações das datas-limite, evitando esquecimentos e coimas.
- Organize os seus documentos: Mantenha toda a documentação num local seguro e de fácil acesso. Consulte as datas legais para arquivar e conservar documentos.
- Automatize os pagamentos: Ative os pagamentos por débito direto no Portal das Finanças e Segurança Social Direta, para garantir que os pagamentos são sempre feitos a tempo.
- Utilize um software de faturação certificado: Certifique-se de que o seu programa de faturação é certificado pela AT e garanta o cumprimento das obrigações legais e fiscais sem preocupações.
- Procure ajuda profissional: Se tiver dúvidas ou falta de tempo, considere contratar um contabilista. Desta forma garante que as declarações são entregues corretamente e dentro do prazo.
Trabalhar por conta própria exige uma atenção redobrada a todas as datas do calendário fiscal, uma vez que é o próprio trabalhador quem assume normalmente a responsabilidade pelas suas declarações e pagamentos.
Por isso, é essencial recorrer a ferramentas que simplifiquem estas obrigações e ajudem a poupar tempo, que possa ser dedicado a fazer crescer o seu negócio. Um programa de faturação online e certificado pela AT, como o Cegid Vendus, facilita este processo, nomeadamente a comunicação de faturas e outros documentos fiscais à AT.
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