O IRS Jovem é um desconto no IRS, que também se aplica aos trabalhadores independentes. Permite pagar menos imposto durante os primeiros 10 anos de atividade, desde que sejam cumpridos alguns critérios.
Saiba se pode usufruir do IRS Jovem e quanto vai poupar em impostos durante o período em que este benefício durar.
O que é o IRS Jovem?
O IRS Jovem é um regime fiscal que permite ter uma isenção total ou parcial em sede de IRS sobre os rendimentos de trabalho da categoria A (trabalho dependente) ou categoria B (trabalho independente). Tem como objetivo aumentar o rendimento disponível para quem está numa fase inicial da carreira.
Este regime fiscal destina-se a todos os jovens até aos 35 anos, independentemente do ciclo de estudos. Aplica-se durante os primeiros 10 anos em que obtenham rendimentos. O valor do "desconto" no IRS vai diminuindo ao longo do tempo:
- 100% no primeiro ano em que há obtenção de rendimentos;
- 75% entre o segundo e o quarto ano;
- 50% entre o quinto e o sétimo ano;
- 25% entre o oitavo e o décimo ano.
A isenção de IRS Jovem não pode ultrapassar 55 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Ou seja, em 2026 tem como limite os 29 542,15 euros.
A contagem dos 10 anos de obtenção de rendimentos é interrompida nos anos em que estes não existam (por exemplo, numa situação de desemprego). A isenção de IRS sobre os rendimentos de trabalho é retomada quando o jovem trabalhador voltar ao ativo, até perfazer um total de 10 anos de gozo da isenção ou até que o contribuinte complete 35 anos de idade.
Quem pode beneficiar do IRS Jovem?
Podem beneficiar deste regime especial de IRS, os jovens com rendimentos de trabalho dependente e independente até aos 35 anos e que não sejam considerados dependentes em termos fiscais. Isto é, que embora vivendo com os pais, não estejam no mesmo agregado familiar em termos fiscais e façam a entrega da declaração de IRS separadamente.
O regime do IRS Jovem não se aplica aos jovens que:
- não tenham a situação tributária regularizada (isto é, com dívidas fiscais);
- estejam a beneficiar ou já tenham beneficiado do regime de residente não habitual ou do incentivo fiscal à investigação científica e inovação (IFICI);
- optarem pela tributação no âmbito do programa Regressar.
Os trabalhadores independentes podem beneficiar do IRS Jovem?
Sim. A medida aplica-se quer a quem trabalha por conta de outrem (rendimentos de categoria A), quer a quem trabalha a recibos verdes (rendimentos de categoria B). Desde que estes jovens cumpram os critérios gerais (idade, entregar a declaração de IRS separada da dos pais, isenção de outros benefícios e de dívidas fiscais), estão abrangidos pelo IRS Jovem.
Assim, se trabalha como freelancer em qualquer área de atividade ou se presta serviços pontuais a várias empresas, tem acesso a este regime fiscal durante um período máximo de 10 anos.
Como calcular o impacto do IRS Jovem
Um jovem abrangido por este regime não vai pagar IRS sobre os rendimentos obtidos durante o primeiro ano de atividade. A poupança depende do seu escalão de rendimentos, da taxa que lhe é aplicável e das retenções na fonte, que variam de pessoa pessoa.
Os cálculos feitos pelo Governo quando a nova versão do IRS Jovem foi implementada estimam que um jovem que recebe cerca de 14.000 por ano (salário mensal de 1.000 euros, se tiver rendimentos de categoria A) poupará cerca de 800€ de imposto só no primeiro ano. Ao fim de 10 anos de benefício, terá poupado mais de 7.200 euros.
Ao preencher a declaração de IRS tem oportunidade de fazer a simulação com e sem este benefício. Desta forma consegue perceber claramente quanto poupa ao abrigo deste regime de IRS.
O IRS Jovem é automático ou tem de ser pedido?
O acesso ao IRS Jovem não é automático. Os trabalhadores por conta de outrem que queiram optar pelo IRS Jovem podem fazê-lo de duas formas.
Uma delas é pedir a aplicação do benefício ao abrigo do n.º 5 do artigo 99.º-F do Código do IRS (CIRS). Perante esse pedido, a entidade empregadora vai aplicar a taxa de retenção na fonte prevista nas tabelas de retenção na fonte à parte dos rendimentos de trabalho dependente que não esteja isenta de IRS. Por exemplo, se tiver direito a uma isenção de 75%, só 25% dos rendimentos vão estar sujeitos a retenção.
Outra forma de aceder ao IRS Jovem é na altura do preenchimento da declaração de IRS, assinalando que pretende beneficiar do artigo 12.º-B do Código do IRS. Após a entrega da declaração, a Autoridade Tributária (AT) vai aplicar a isenção a que tinha direito, através do reembolso de IRS pago a mais pelo contribuinte.
Embora tenham direito ao IRS Jovem, os recibos verdes não podem aplicar a primeira modalidade. Assim estes terão de aguardar pelo momento da entrega da declaração de rendimentos para poder exercer essa opção. Caso já tenham feito as retenções na fonte (obrigatórias para quem faturou mais de 15.000 euros no ano anterior), são reembolsados pelo valor cobrado a mais.
Quem beneficia de IRS Jovem tem IRS Automático?
Em 2026 os beneficiários do IRS Jovem passam a estar abrangidos pelo IRS Automático. Isto é, têm acesso a uma declaração pré-preenchida, que só têm de confirmar. Ainda assim, para poderem ter o benefício do IRS Jovem, têm de assinalar essa opção antes de entregar a declaração.
Como declarar no IRS
Se é trabalhador independente, tem de indicar, ao preencher a declaração anual de rendimentos (Modelo 3), que pretende beneficiar do artigo 12.º-B do Código do IRS. Esta declaração é entregue através do Portal das Finanças entre 1 de abril e 30 de junho e diz respeito aos rendimentos obtidos no ano anterior.
Caso esteja abrangido pelo IRS Automático tem de assinalar no Quadro 4F.1 - Opção pelo regime fiscal do art.º 12.º-B do CIRS – IRS Jovem – anos de 2025 e seguintes a opção "Sim".
Se tiver de preencher a declaração manualmente, tem de inserir ou confirmar os valores dos rendimentos obtidos.
Erros comuns e como evitar
Para tirar partido do benefício fiscal do IRS Jovem é importante evitar alguns erros comuns, como por exemplo:
- Não verificar se cumpre todos os requisitos;
- Pensar que é um desconto automático, sem assinalar corretamente a opção pelo IRS Jovem na declaração;
- Não fazer a simulação ao entregar o IRS Automático;
- Não declarar corretamente os rendimentos ou não confirmar se os valores que constam da declaração pré-preenchida no Portal das Finanças estão corretos.
A utilização de um software de faturação é um apoio importante na organização de rendimentos e no cumprimento das obrigações fiscais dos trabalhadores independentes.
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