Como funciona a faturação para os influenciadores?

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Como funciona a faturação para os influenciadores?

A faturação para os influenciadores é obrigatória? Quais são as regras para quem vive da criação de conteúdo digital? Os influenciadores precisam de passar fatura? As dúvidas são comuns quando se está a começar a trabalhar na área.

As redes sociais são um novo modelo de negócio e uma boa oportunidade para ganhar dinheiro e projeção. Mas é preciso não esquecer o lado menos glamoroso do marketing de influenciadores: as faturas, os impostos e outras obrigações fiscais.

Mesmo que de forma inconsciente, muitos influencers podem estar a infringir a lei quando ignoram estas questões mais burocráticas da sua atividade. Se está na área do marketing de influência, saiba como lidar com as Finanças e o que deve fazer para cumprir todas as regras fiscais.

Influenciadores e criadores de conteúdo são obrigados a emitir faturas?

Por lei, qualquer venda ou prestação de serviços, seja qual for o valor, obriga a que seja emitida uma fatura, mesmo que o cliente não a peça.

O influencer marketing não é exceção. Assim, esta obrigação aplica-se a qualquer atividade de produção de conteúdos para as redes sociais ou parceria com as marcas. Mas também a cada venda feita através dos vários canais que se utiliza neste tipo de atividade.

Como a monetização das redes gera um rendimento, quem a exerce tem de comunicar esse valor às Finanças, ficando sujeito ao pagamento de impostos, como IVA e IRS. Por isso, os influencers precisam de passar fatura pelos serviços prestados, mesmo que o valor seja baixou ou tenham um pequeno número de seguidores (nano e micro influencers).

Outro ponto a ter atenção: a obrigação de emitir fatura aplica-se a todos os métodos de pagamento. Ou seja, mesmo quem recebe os pagamentos por meios automáticos, como MB Way, PayPal  ou outros tem de faturar o que recebeu.

Que rendimentos têm de ser declarados pelos influencers em Portugal?

Todos os rendimentos que os influenciadores recebem têm de ser declarados, mesmo que sejam pagos por uma empresa estrangeira ou obtidos através de plataformas.

Assim, os valores obtidos quando promovem produtos, com posts patrocinados, parcerias com marcas, marketing de afiliados, subscrições ou pagamentos através de plataformas, vendas de produtos e serviços (como ebooks ou workshops), devem ser comunicados às Finanças através da emissão de faturas.

É preciso abrir atividade nas Finanças?

Para obter rendimentos e passar faturas tem de abrir atividade nas Finanças como trabalhador independente ou empresário em nome individual (ENI). O processo para preencher e entregar a declaração de início de atividade é simples e pode ser feito totalmente online através do Portal das Finanças.

Depois de entregar a declaração e ter atividade aberta passa a ter outras obrigações fiscais:

  • Por cada venda / prestação de serviços tem de emitir uma fatura, recibo ou fatura/ recibo;
  • Todos os anos tem de entregar a Declaração no IRS (Modelo 3) com os rendimentos que recebeu (são rendimentos de categoria B).

Pode ainda estar sujeito ao pagamento de IVA e a fazer retenção na fonte de IRS (descontar todos os meses um determinado valor).

Outra opção passa pela criação de uma empresa e existem várias formas jurídicas que pode escolher. Mantêm-se, no entanto, as obrigações fiscais de emissão de faturas, declaração de rendimentos e pagamentos de impostos, embora com regras um pouco diferentes.

Um influenciador desconta para a Segurança Social?

Ao abrir atividade nas Finanças fica também inscrito na Segurança Social.

Se for a primeira vez pode ter isenção de contribuições durante um ano. Caso contrário, tem de pagar uma contribuição mensal, que é calculada trimestralmente com base nos rendimentos que recebeu no trimestre anterior. O enquadramento na Segurança Social permite ter direito a subsídio de doença (baixa médica) e subsídios de parentalidade, entre outros.

Influencers e criadores de conteúdo pagam IVA? E IRS?

Os rendimentos dos influencers estão sujeitos a impostos. No caso do IRS, todos os rendimentos são sujeitos a tributação, mas há um valor (o chamado mínimo de existência), até ao qual não se paga. Ou seja, tem de declarar, mas pode não ter de pagar, se o rendimento for baixo, o que pode aplicar-se a pequenos influencers, que têm nas redes sociais a principal fonte de rendimento (ou a única), mas recebem valores pouco significativos.

No caso do IVA, este só é obrigatório se no ano anterior faturou mais de 15.000 euros (ou se prevê atingir esse volume de negócios este ano). Quem está sujeito a IVA tem de emitir faturas com IVA incluído e depois entregar esse dinheiro à Autoridade Tributária.

A boa notícia é que pode deduzir o IVA de algumas despesas necessárias à sua atividade. O acerto de contas com as Finanças faz-se com a entrega de declaração periódica.

Caso atinja os 15.000 euros por ano passa também a ter de fazer retenção na fonte. Ou seja, uma percentagem do que recebe (geralmente 23%) fica na entidade pagadora, que depois entrega esse valor ao Estado. Quando entregar a declaração de IRS acerta contas com a AT: pode ter de pagar mais IRS ou, se pagou a mais, receber reembolso.

Como passar faturas sendo influencer?

Tem duas opções para passar faturas dos rendimentos como influencer:

  • através do Portal das Finanças (os chamados recibos verdes);
  • usando um software certificado pela AT; estas faturas têm depois de ser comunicadas às Finanças, mas o processo é bastante simples.

Independentemente do método escolhido para faturar, há dados que são obrigatórios neste tipo de documentos:

  • Dados de quem emite a fatura: nome, Número de Identificação Fiscal (NIF), residência fiscal;
  • Identificação do cliente (nome, morada, NIF);
  • Descrição do serviço prestado;
  • Valor do serviço;
  • Impostos (taxa de IVA e retenção na fonte de IRS, se aplicável).

Receber produtos também conta como rendimento?

Os produtos recebidos não um rendimento. A tributação em IRS só abrange a contrapartida paga pela divulgação desse produto, seja em publicações patrocinadas ou stories, por exemplo. Nesse caso, tem de emitir a fatura pelo serviço prestado com o respetivo valor.

No entanto, caso decida ficar com esse produto sem o publicitar, este pode ser considerado como um aumento de património. Nesse caso pode estar sujeito ao Imposto do Selo, o que obriga ao preenchimento de uma declaração e ao pagamento de uma taxa sobre o valor do artigo recebido.

Quando é que os influencers não precisam de passar fatura?

As relações entre as marcas e influenciadores são, geralmente pontuais e passam pela prestação de serviços. Mas também pode acontecer que o influenciador tenha um contrato de trabalho com uma marca, agência ou outra empresa, o que o torna um trabalhador por conta de outrem. Nesse caso, não necessita de passar faturas sobre esse trabalho, porque trata-se, para efeitos de IRS e de IVA, como um rendimento de categoria A.

O que acontece se não declarar rendimentos?

Os criadores de conteúdos em Portugal estão sujeitos ao mesmo regime fiscal que qualquer outro contribuinte. O que significa que têm de declarar os rendimentos obtidos com os serviços prestados ou a com a venda de produtos e pagar os impostos sobre esses rendimentos.

Não cumprir estas obrigações vai originar, em primeiro lugar, multas e coimas por parte da Autoridade Tributária. Estas multas aplicam-se, também, se entregar declarações (como a de IRS ou de IVA) ou se pagar os impostos fora do prazo.

Além disso, a ocultação de rendimentos e o não pagamento dos impostos são considerados fraude fiscal.  Se a vantagem patrimonial (ou seja, o que ganhou) for igual ou superior a 15.000 euros, é um crime punível com pena de prisão até três anos.

Como simplificar a faturação?

Muitos influenciadores podem desconhecer estas obrigações ou pensar que só se aplicam a quem tem milhões de seguidores e vive exclusivamente desta atividade. Outros podem sentir que estas questões são complicadas ou que consomem demasiado tempo. Não é bem assim.

Se está a começar a monetizar o seu conteúdo, emitir faturas não tem de ser complicado. Com o Cegid Vendus, pode criar e enviar faturas por e-mail de forma simples, mesmo sem experiência em contabilidade.

Usando um software de faturação, a emissão, o processamento e o envio são feitos rapidamente, em qualquer lugar, acelerando o processo de pagamento e cumprindo todas as suas obrigações fiscais. Teste de forma grátis durante 30 dias.

Perguntas frequentes (FAQ) sobre a faturação de influenciadores

P: Os influenciadores e criadores de conteúdo têm de passar fatura?
R: Sim. Qualquer prestação de serviços ou venda de produtos tem de ser faturada.

P: Como é que um influenciador deve declarar os rendimentos em Portugal?
R: Tem de apresentar uma declaração de rendimentos anualmente.

P: Os influenciadores são obrigados a ter sistema de faturação?
R: Não. Os influenciadores que no ano anterior tenham faturado menos de 50.000 euros ou não tenham contabilidade organizada podem emitir faturas através do Portal das Finanças. Mas a utilização de um programa de faturação tem outras funcionalidades e vantagens.

P: Como declarar rendimentos de Instagram ou TikTok? E como faturar parcerias com marcas?
R: Os rendimentos gerados pela venda de produtos ou serviços são declarados através da faturação e confirmados na declaração de IRS ou IRC (se tiver criado uma empresa).

P: Que software de faturação é recomendado para influenciadores digitais?
R: É recomendado um programa de faturação certificado pela Autoridade Tributária, como o Cegid Vendus.


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Sobre o Cegid Vendus

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